Cinturões para Arboricultura: Entenda por que o Cinto com Ponte é o Equipamento Técnico Adequado para o Trabalho em Árvores
- Felipe Silveira
- 8 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: 24 de jul.
O trabalho em árvores exige técnicas e equipamentos que respeitem as particularidades da arboricultura – uma atividade especializada, que difere substancialmente dos contextos industriais tradicionais de trabalho em altura.
Entre os principais equipamentos utilizados pelos profissionais da área está o cinturão com ponte (ponto ventral móvel), amplamente adotado em diversos países por sua ergonomia e eficiência. No entanto, no Brasil, esses cinturões não possuem Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, o que gera dúvidas quanto à sua legalidade e aplicabilidade.

O cinturão com ponte (ponto ventral móvel) é o resultado de décadas de evolução técnica voltada à escalada de árvores. A história desse equipamento — desde os primeiros modelos rudimentares feitos com corda e couro até os atuais cinturões modulares com ponte removível — demonstra como a arboricultura desenvolveu soluções específicas para os desafios de mobilidade, equilíbrio e permanência em suspensão.

A ponte é o ponto central de conexão entre o trabalhador e o sistema de cordas. Ela permite que o escalador se mantenha sempre em equilíbrio dinâmico, com liberdade para girar o quadril, alternar de galho e ajustar sua postura com precisão. Essa característica é fundamental para prevenir lesões por esforço repetitivo, distribuir o peso de forma ergonômica e garantir respostas rápidas em caso de desequilíbrio.
Ao contrário dos cinturões com ponto ventral fixo, como os utilizados em acesso por corda industrial, os cinturões arboristas evitam a torção do corpo no ponto de ancoragem. Em equipamentos não projetados para movimentação lateral, o escalador acaba girando em falso ou sendo deslocado para posições desequilibradas, o que representa um risco real durante operações com árvores.
Por isso, a ponte de suspensão não é apenas uma preferência do setor — ela é uma necessidade técnica e ergonômica para garantir a segurança e a eficiência do profissional durante a escalada e o manejo arbóreo.
A partir deste ponto, vamos esclarecer por que o uso do cinturão ventral com ponte é tecnicamente justificado, legalmente permitido e recomendado para a segurança e mobilidade do arborista, com base nas normas brasileiras e estrangeiras vigentes.
Arboricultura não é considerada acesso por corda pela NR-35
De acordo com o Anexo I da NR-35, que regula o trabalho em altura com acesso por cordas:
"Este anexo não se aplica às atividades de arboricultura" (NR-35, Anexo I, 2.3, item b)
Ou seja, as regras que exigem cinturão tipo paraquedista com ponto dorsal para retenção de queda não se aplicam ao trabalho em árvores. A própria norma reconhece que a arboricultura é uma atividade distinta, com técnicas e riscos específicos.
O cinturão com ponte é o equipamento tecnicamente adequado e previsto na norma de arboricultura
A ABNT NBR 16246-2:2024, norma que trata Florestas urbanas — Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas - Parte 2: Requisitos de segurança em serviços
de arboricultura, estabelece no item 8.3.7 que:
"O arborista ou podador escalador em trabalhos de altura deve estar sempre usando calça anticorte para motosserra, cinto de segurança específico ..."

Ao mencionar o uso de “cinto de segurança específico”, a norma nos direciona à necessidade de um equipamento desenvolvido especialmente para o contexto da arboricultura, considerando suas exigências técnicas particulares, como suspensão constante, deslocamento lateral entre galhos e liberdade de movimento no plano horizontal e vertical.
E ainda para expor a diferença da atividade na arboricultura a NBR 16246-2 menciona: "10.1.6 De acordo com a análise de risco e após a realização de todos os testes de segurança, a equipe de trabalho pode optar por instalar um segundo ponto de ancoragem, para que a atividadeseja executada com maior segurança."
O ponto acima destaca que cabe aos profissionais durante a análise de risco a viabilidade de um segundo ponto de ancoragem durante a escalada, tendo em vista que a arboricultura também é excluida do ANEXO II da NR-35 - SISTEMAS DE ANCORAGEM, o que deixa claro a necessidade de um cinturão específico.
No entanto, o Brasil ainda não possui uma norma técnica de fabricação para esse cinturão específico para arboricultura com ponto de suspensão tipo ponte, tampouco um modelo com Certificado de Aprovação (CA) que atenda plenamente essas características atendendo normativas válidas de construção.
Diante dessa lacuna normativa, o setor adota, de forma coerente e justificada, equipamentos certificados por normas estrangeiras — em especial a EN 813, que regulamenta cinturões tipo abdominal com ponto ventral para suspensão tipo ponte, exatamente como exigido pela prática segura da arboricultura profissional. As normas brasileiras de construção de cinturões não preveem o ponto de suspensão tipo ponte.
As normas nacionais que regem a fabricação de cinturões são:
NBR 15835:2020 – Cinturões para posicionamento e restrição;
NBR 15836:2020 – Cinturões para retenção de quedas.
Nenhuma dessas normas menciona o ponto de ancoragem ventral móvel (ponte) tão pouco imagem que ilustre esse ponto tipo ponte usado pelos arboristas a qual é essencial para o desenvolvimento seguro da atividade.
Por essa razão, não existem no Brasil cintos para arboristas escaladores de árvores com CA (Certificado de Aprovação).
Para suprir essa lacuna normativa, os profissionais da área utilizam equipamentos certificados por normas estrangeiras reconhecidas, como a EN 813:2024, que regulamenta cinturões tipo abdominal com ponto ventral para suspensão, inclusive demonstrando como deve ser o ponto de suspensão tipo ponte.

O escalador arborista está sempre em suspensão: não há fator de queda
Diferente das atividades em altura previstas na NR-35, o escalador de árvores trabalha suspenso a todo momento, por sistemas de corda, ancoragens e posicionamento controlado.
Por esse motivo, ele nunca entra em fator de queda, o que significa que não há necessidade de ponto dorsal ou peitoral de retenção (Elemento de engate dorsal para proteção contra queda)
A mobilidade lateral, essencial na arboricultura, é garantida apenas com o uso de cintos com ponto ventral e ponte, já que o paraquedista foi projetado para quedas verticais, não para movimentação horizontal entre galhos.
O uso de equipamento sem CA é justificável:
A NR-06 não prevê o cinturão com ponte no Anexo I (lista de EPIs com CA). Porém, a NR-01 garante que:
“O empregador deve adotar medidas com base na análise de riscos” (NR-01, item 1.4.1)
E ainda:
"e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade" (NR-01, item 1.5.3.2)
Assim, se não existe EPI com CA para a atividade, mas existe equipamento certificado em norma estrangeira, seu uso pode ser formalmente justificado pela análise de risco, validado por um profissional SST, e registrado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa.
Cinturões com certificação EN 813:2024 são referência mundial
A EN 813 é a norma europeia para cinturões com ponto de ancoragem ventral para suspensão. Ela foi projetada para situações exatamente como as da arboricultura e prevê essa construção com modelos inclusive com o ponto de suspensão tipo ponte: trabalhos com movimentação lateral, controle de posição e permanência prolongada em suspensão.
Ao usar um cinturão arborista certificado pela EN 813, o profissional garante:
Mobilidade total nos galhos;
Redução do esforço lombar;
Mais conforto e segurança;
Equipamento testado conforme padrão técnico.
Recomendação
Com base nas normas técnicas nacionais e estrangeiras, e frente à ausência de cinturões com CA que atendam às necessidades específicas da escalada em árvores, recomenda-se o uso de cinturões tipo abdominal com ponto ventral tipo ponte, certificados por normas técnicas estrangeiras reconhecidas (como a EN 813:2024, desde que:
Sejam adotados com base em análise de risco formal;
Constem no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Haja treinamento adequado dos trabalhadores para o uso seguro do equipamento;
O empregador mantenha a documentação técnica de certificação estrangeira dos equipamentos adotados. Essa e outras informações você encontra no curso Arborista Profissional da Arbolab.

Felipe Silveira
Arborista Certificado ISA (BR-0024A)
Tree Climber Specialist TCIA (ID: 266441)
Pós-graduado em Arborização Urbana – UFRRJ
Técnico em Segurança do Trabalho
Inspetor de Equipamentos de Escalada
Instrutor na Arbolab
Técnico ITCC
Árbitro CBEA e LATCC
Arborista do Time Husqvarna Brasil