top of page

Entenda a nova Lei nº 15.299/2025: O que muda para arboristas, clientes e órgãos ambientais

  • Foto do escritor: Felipe Silveira
    Felipe Silveira
  • 4 de jan.
  • 4 min de leitura

Em dezembro de 2025, foi atualizada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) por meio da recém-sancionada Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025. A alteração central recai sobre o art. 49, que trata de danos, maus-tratos e supressão de plantas, incluindo árvores em áreas públicas ou privadas.


A nova lei cria uma exceção de proteção jurídica para situações em que a árvore representa risco real de acidente e o órgão ambiental responsável não responde dentro do prazo legal, permitindo que o interessado possa agir com respaldo técnico e segurança jurídica.


O que muda com a Lei nº 15.299/2025

A lei estabelece que:

  • Não configura crime realizar a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias a um pedido de supressão motivado por risco de acidente comprovado;

  • A autorização, nesse caso, é considerada tacitamente concedida após o esgotamento do prazo;

  • O requerente pode contratar profissional ou empresa habilitada por conta própria para executar o serviço, desde que o pedido tenha sido instruído com laudo técnico;

  • O processo deve ser formalizado e o laudo anexado ao requerimento.

Ou seja, a lei não elimina a necessidade de autorização, mas protege o responsável que precisa agir diante de um risco comprovado, quando o órgão competente se mantém inerte.

O que significa “tacitamente autorizado”?

O termo tacitamente pode parecer complexo, mas é simples:

Significa que algo foi autorizado automaticamente pela lei, mesmo sem resposta formal escrita, por causa do não atendimento do órgão no prazo definido.

Na prática:

Se o órgão ambiental não responder em até 45 dias, a lei entende que a permissão foi dada de forma implícita, gerando proteção jurídica ao responsável que protocolou o pedido com laudo de risco.

Importante: a proteção só vale se o pedido tiver sido formalizado e acompanhado de laudo técnico habilitado.

Laudo de risco: o novo protagonista das decisões com árvores

A lei reforça um ponto que a ArboLab sempre defendeu:

Decisões sobre árvores, especialmente em cenários de risco, precisam ser técnicas, responsáveis e rastreáveis.

O laudo deve demonstrar claramente:

  • o cenário de risco de acidente;

  • a condição da árvore e os alvos potenciais (rede elétrica, construções, pessoas, vias, veículos, áreas de circulação, etc.);

  • a recomendação técnica (poda técnica ou supressão completa, conforme diagnóstico).

O que é um profissional ou empresa legalmente habilitada

A lei menciona a possibilidade de contratação, mas usa um termo que precisa ser entendido corretamente: habilitado não é apenas “ter habilidade prática”.

No contexto jurídico e profissional, significa:

✔ ter formação pertinente à atividade (ex: áreas ambientais, florestais, agrícolas ou biológicas, conforme exigência do caso);

✔ possuir registro ativo em conselho de classe, quando aplicável à emissão de laudos ou responsabilidade técnica (ex: CREA, CFTA e CRBio);

✔ atuar de forma legítima e dentro do escopo legal das atribuições profissionais;

✔ e, no caso de empresas, possuir responsável técnico formalmente vinculado e habilitado para a atividade desenvolvida.


Isso garante que o documento tenha validade legal e rastreabilidade técnica, protegendo o cliente e o profissional.


Quem pode solicitar e quem pode executar

A lei permite a contratação de profissional habilitado, mas na prática funciona assim:

Etapa

Quem faz

Identificar o risco

Cliente, proprietário ou responsável pela árvore

Emitir o laudo de risco

Profissional ou empresa legalmente habilitada

Protocolar o pedido

Interessado (com laudo anexado)

Executar a poda ou corte (após prazo sem resposta)

Empresa ou profissional habilitado contratado


O que a lei NÃO significa

  • ❌ Não é uma liberação para cortar árvores sem critério;

  • ❌ Não elimina a necessidade de laudo técnico;

  • ❌ Não autoriza atuação de pessoas sem formação ou registro pertinente quando o serviço exige responsabilidade técnica formal;

  • ❌ Não se aplica se não houver pedido protocolado ou não houver laudo atestando risco de acidente.

Na prática a lei reconhece a urgência do risco atestado tecnicamente.

Impactos para o setor de arboricultura e operações com árvores

  • Mais agilidade em cenários de risco;

  • Valorização do laudo técnico como instrumento de prevenção de acidentes;

  • Segurança jurídica ampliada quando o profissional habilitado atesta risco e o órgão não responde;

  • Reconhecimento legal da atuação técnica para poda e corte de árvores, quando conduzida por profissional ou empresa habilitada;

  • Reforço da responsabilidade técnica e da necessidade de formação pertinente e regularidade profissional;

  • Proteção legal para quem age com base técnica diante de risco real e comprovado.



A Lei nº 15.299/2025 representa um avanço expressivo para a segurança jurídica no manejo de árvores, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção das pessoas, do patrimônio e dos alvos expostos aos riscos de acidentes causados por árvores instáveis ou comprometidas.

Ela ataca um problema crônico da gestão pública: o gargalo nas liberações das secretarias e órgãos ambientais, que muitas vezes não conseguem responder ou formalizar autorizações dentro de um prazo compatível com a urgência do risco. A partir do momento em que a lei reconhece a autorização como tácita após 45 dias sem resposta fundamentada, abre-se caminho para reduzir atrasos, destravar processos e eliminar um gargalo histórico na administração pública.


arbolab lei podas treinamento

O resultado prático será um aumento substancial da demanda por trabalhos de manejo de

árvores, impulsionando o setor de forma significativa e sustentável, com laudos mais valorizados, processos mais rápidos e operações mais seguras.

Isso é uma excelente notícia para a arboricultura urbana, pois promove:

  • mais agilidade nas decisões;

  • mais segurança para a população;

  • e mais oportunidades para profissionais e empresas legalmente habilitadas que atuam com responsabilidade técnica.


O setor de áreas verdes ganha fôlego, a sociedade ganha proteção, e a profissão ganha reconhecimento e crescimento.


Seguimos em frente, trabalhando como sempre: com técnica, ética e compromisso com as árvores e com a vida.


felipe silveira arbolab

Felipe Silveira

  • Arborista Certificado ISA - N. BR-0024A

  • Tree Climber Specialist TCIA

  • Pós-Graduado Arborização Urbana pela UFRRJ


arborista certificado isa
felipe silveira instrutor da arbolab arborista certificado isa
logo arbolab

Felipe Silveira
Arborista Certificado ISA®
BR-0024A

Escola de Arboricultura e Negócios - 2025 - Todos os Direitos Reservados
End. Avenida José Soares, 40, Pq. Morumbi, Votorantim, SP

contato@arbolab.com.br

 
whatsapp arbolab
  • Youtube
  • Instagram

© Arbolab. Todos os direitos reservados.
Arbolab é uma marca registrada. O uso não autorizado de seu nome, identidade visual ou conteúdo está sujeito às penalidades previstas em lei.

Arbolab – Escola e Centro de Treinamento em Arboricultura
A Arbolab é referência nacional e internacional como escola de arboricultura e centro de treinamento especializado para profissionais arboristas, podadores de árvores, escaladores e trabalhadores da área verde. Nossos cursos seguem as principais normas técnicas, com foco em segurança, prática e excelência na formação profissional.

bottom of page