Entenda a nova Lei nº 15.299/2025: O que muda para arboristas, clientes e órgãos ambientais
- Felipe Silveira
- 4 de jan.
- 4 min de leitura
Em dezembro de 2025, foi atualizada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) por meio da recém-sancionada Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025. A alteração central recai sobre o art. 49, que trata de danos, maus-tratos e supressão de plantas, incluindo árvores em áreas públicas ou privadas.

A nova lei cria uma exceção de proteção jurídica para situações em que a árvore representa risco real de acidente e o órgão ambiental responsável não responde dentro do prazo legal, permitindo que o interessado possa agir com respaldo técnico e segurança jurídica.
O que muda com a Lei nº 15.299/2025
A lei estabelece que:
Não configura crime realizar a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias a um pedido de supressão motivado por risco de acidente comprovado;
A autorização, nesse caso, é considerada tacitamente concedida após o esgotamento do prazo;
O requerente pode contratar profissional ou empresa habilitada por conta própria para executar o serviço, desde que o pedido tenha sido instruído com laudo técnico;
O processo deve ser formalizado e o laudo anexado ao requerimento.
Ou seja, a lei não elimina a necessidade de autorização, mas protege o responsável que precisa agir diante de um risco comprovado, quando o órgão competente se mantém inerte.
O que significa “tacitamente autorizado”?
O termo tacitamente pode parecer complexo, mas é simples:
Significa que algo foi autorizado automaticamente pela lei, mesmo sem resposta formal escrita, por causa do não atendimento do órgão no prazo definido.
Na prática:
Se o órgão ambiental não responder em até 45 dias, a lei entende que a permissão foi dada de forma implícita, gerando proteção jurídica ao responsável que protocolou o pedido com laudo de risco.
Importante: a proteção só vale se o pedido tiver sido formalizado e acompanhado de laudo técnico habilitado.
Laudo de risco: o novo protagonista das decisões com árvores
A lei reforça um ponto que a ArboLab sempre defendeu:
Decisões sobre árvores, especialmente em cenários de risco, precisam ser técnicas, responsáveis e rastreáveis.
O laudo deve demonstrar claramente:
o cenário de risco de acidente;
a condição da árvore e os alvos potenciais (rede elétrica, construções, pessoas, vias, veículos, áreas de circulação, etc.);
a recomendação técnica (poda técnica ou supressão completa, conforme diagnóstico).
O que é um profissional ou empresa legalmente habilitada
A lei menciona a possibilidade de contratação, mas usa um termo que precisa ser entendido corretamente: habilitado não é apenas “ter habilidade prática”.
No contexto jurídico e profissional, significa:
✔ ter formação pertinente à atividade (ex: áreas ambientais, florestais, agrícolas ou biológicas, conforme exigência do caso);
✔ possuir registro ativo em conselho de classe, quando aplicável à emissão de laudos ou responsabilidade técnica (ex: CREA, CFTA e CRBio);
✔ atuar de forma legítima e dentro do escopo legal das atribuições profissionais;
✔ e, no caso de empresas, possuir responsável técnico formalmente vinculado e habilitado para a atividade desenvolvida.
Isso garante que o documento tenha validade legal e rastreabilidade técnica, protegendo o cliente e o profissional.
Quem pode solicitar e quem pode executar
A lei permite a contratação de profissional habilitado, mas na prática funciona assim:
Etapa | Quem faz |
Identificar o risco | Cliente, proprietário ou responsável pela árvore |
Emitir o laudo de risco | Profissional ou empresa legalmente habilitada |
Protocolar o pedido | Interessado (com laudo anexado) |
Executar a poda ou corte (após prazo sem resposta) | Empresa ou profissional habilitado contratado |
O que a lei NÃO significa
❌ Não é uma liberação para cortar árvores sem critério;
❌ Não elimina a necessidade de laudo técnico;
❌ Não autoriza atuação de pessoas sem formação ou registro pertinente quando o serviço exige responsabilidade técnica formal;
❌ Não se aplica se não houver pedido protocolado ou não houver laudo atestando risco de acidente.
Na prática a lei reconhece a urgência do risco atestado tecnicamente.
Impactos para o setor de arboricultura e operações com árvores
Mais agilidade em cenários de risco;
Valorização do laudo técnico como instrumento de prevenção de acidentes;
Segurança jurídica ampliada quando o profissional habilitado atesta risco e o órgão não responde;
Reconhecimento legal da atuação técnica para poda e corte de árvores, quando conduzida por profissional ou empresa habilitada;
Reforço da responsabilidade técnica e da necessidade de formação pertinente e regularidade profissional;
Proteção legal para quem age com base técnica diante de risco real e comprovado.
A Lei nº 15.299/2025 representa um avanço expressivo para a segurança jurídica no manejo de árvores, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção das pessoas, do patrimônio e dos alvos expostos aos riscos de acidentes causados por árvores instáveis ou comprometidas.
Ela ataca um problema crônico da gestão pública: o gargalo nas liberações das secretarias e órgãos ambientais, que muitas vezes não conseguem responder ou formalizar autorizações dentro de um prazo compatível com a urgência do risco. A partir do momento em que a lei reconhece a autorização como tácita após 45 dias sem resposta fundamentada, abre-se caminho para reduzir atrasos, destravar processos e eliminar um gargalo histórico na administração pública.

O resultado prático será um aumento substancial da demanda por trabalhos de manejo de
árvores, impulsionando o setor de forma significativa e sustentável, com laudos mais valorizados, processos mais rápidos e operações mais seguras.
Isso é uma excelente notícia para a arboricultura urbana, pois promove:
mais agilidade nas decisões;
mais segurança para a população;
e mais oportunidades para profissionais e empresas legalmente habilitadas que atuam com responsabilidade técnica.
O setor de áreas verdes ganha fôlego, a sociedade ganha proteção, e a profissão ganha reconhecimento e crescimento.
Seguimos em frente, trabalhando como sempre: com técnica, ética e compromisso com as árvores e com a vida.

Felipe Silveira
Arborista Certificado ISA - N. BR-0024A
Tree Climber Specialist TCIA
Pós-Graduado Arborização Urbana pela UFRRJ
