
Toda atividade que envolva uma diferença de nível superior a 2 metros do nível insferior, onde haja risco de queda, deve atender à NR 35 - Trabalho em Altura. Esta norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos.
Todo trabalhador que execute esse tipo de atividade deve ser capacitado, e o treinamento inicial deve ter uma carga horária mínima de 8 horas, abordando normas, riscos, medidas preventivas, EPIs, procedimentos de resgate e primeiros socorros. O treinamento deve ser renovado a cada 2 anos.
O que são o Anexo I e o Anexo II da NR 35?
Anexo I – Acesso por Cordas
O Anexo I da NR 35 trata do acesso por cordas, estabelecendo diretrizes para a movimentação vertical e horizontal utilizando sistemas de cordas.
No entanto, o Anexo I exclui algumas atividades, incluindo a arboricultura, o que significa que as regras de acesso por cordas desse anexo não se aplicam diretamente aos trabalhos em árvores.
Anexo II – Sistemas de Ancoragem
O Anexo II da NR 35 trata dos sistemas de ancoragem, que são os pontos são fixados para garantir a segurança dos trabalhadores. Ele estabelece critérios para instalação, inspeção e resistência mínima das ancoragens, além de exigir que sejam projetadas por profissionais legalmente habilitados.
Assim como no Anexo I, a arboricultura está excluída do Anexo II, o que significa que as diretrizes sobre sistemas de ancoragem não se aplicam ao trabalho em árvores.

Trabalho em Altura na Arboricultura.
Embora a arboricultura esteja excluída dos Anexos I e II da NR 35, qualquer profissional que execute atividades em árvores acima de 2 metros de altura deve possuir o treinamento de NR 35, com carga horária mínima de 8 horas, pois trata-se de um trabalho em altura.
Além disso, devido à exclusão da arboricultura nos anexos da NR 35, a ABNT NBR 16246-2 é utilizada como base técnica para as escaladas em árvores, estabelecendo os procedimentos adequados para o uso de equipamentos, técnicas de escalada, ancoragem e segurança.
Os profissionais que trabalham em altura na arboricultura devem ter treinamento em NR 35 para garantir a segurança no ambiente de trabalho. No entanto, como a arboricultura é excluída dos Anexos I e II, a NBR 16246-2 é utilizada para regulamentar as práticas e equipamentos específicos do setor. Isso assegura que os trabalhos em árvores sejam realizados de forma segura e conforme as normas vigentes.

Felipe Silveira
Arborista Certificado ISA - N. BR-0024A
Tree Climber Specialist TCIA
Mecânico de motores dois tempos
Pós-Graduado Arborização Urbana pela UFRRJ
Arborista do Time Husqvarna Brasil
Certificado B.L.S
Inspetor de Equipamentos de Escalada
Técnico em Segurança do Trabalho